Novas regras de check-in em hotéis: o que muda na prática?

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Desde 15 de dezembro de 2025, hotéis e hóspedes precisam estar atentos às novas regras de check-in e check-out. A Portaria 28/2025 do Ministério do Turismo detalha e regulamenta pontos que já estavam previstos na Lei Geral do Turismo, de 2008, proporcionando mais segurança jurídica aos meios de hospedagem e garantindo os direitos dos clientes.

A principal definição é que as diárias seguem sendo de 24 horas, mas agora os estabelecimentos podem reservar no máximo três horas desse período para limpeza. As regras valem para hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e outros meios de hospedagem registrados sob CNAE – ou seja, não se aplicam a casas de aluguel por temporada.

Abaixo, listamos as mudanças práticas da nova portaria. Confira!

Padronização da diária

Ainda que muitos meios de hospedagem já adotassem o período de três horas para limpeza, a falta de uma diretriz específica gerava dúvidas nos hóspedes, visto que cada estabelecimento era livre para determinar a quantidade de horas destinadas para esse serviço. Portanto, a expectativa é que a mudança reduza reclamações e inconvenientes, assim como aumente a segurança jurídica.

Os hotéis seguem livres para determinar o horário de check-in e check-out, mas o cliente deve ser informado com antecedência.

Já os hóspedes passam a ter informações claras sobre horário de check-in e check-out, com garantia de que poderá usufruir das acomodações por 21 horas – por exemplo, se o check-in é às 14h, o check-out obrigatório não pode ser antes das 11h. 

Early check-in e late check-out

Os hotéis podem continuar cobrando pelo early check-in e late check-out, desde que o período reservado para limpeza não seja prejudicado. O estabelecimento é obrigado a informar com antecedência quais são as taxas para antecipar o check-in ou postergar o check-out. Portanto, o cliente já está ciente dos valores cobrados caso deseje alterar o horário de entrada ou saída.

Garantia de limpeza

A portaria determina o tempo máximo de uma diária que pode ser reservado para limpeza, mas o meio de hospedagem é livre para adotar um período menor, desde que seja garantida, no mínimo, a higienização completa, troca de roupas de cama e toalhas. O mesmo vale para o serviço de arrumação durante a estadia.

A nova regra proporciona ao hóspede a garantia de que as acomodações estão devidamente arrumadas e limpas. Ele pode dispensar o serviço durante a estadia, mas o hotel deve assegurar que isso não comprometa a segurança sanitária das demais pessoas.

FNRH Digital

Outra novidade é a FNRH Digital (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica), um formulário que já era obrigatório, mas era preenchido em papel. Nela, o hóspede pode fazer o pré-check-in digital por meio de um link, agilizando o atendimento e padronizando as informações. Seu uso ainda não é obrigatório e nova portaria deve ser publicada em breve com mais detalhes, segundo o Ministério do Turismo.

Vale lembrar que as regras valem para todos os check-ins feitos a partir de 15 de dezembro de 2025, mesmo que a reserva tenha sido feita antes. 

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